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Alvará de execução: É a licença
para construção, emitida pela prefeitura em conformidade
com o projeto legal do empreendimento.
Amortização: Processo de pagamento de uma
dívida. É a redução gradual de uma
dívida por meio de pagamentos periódicos combinados
entre o credor e o devedor. Pode ser composto por principal, ou
juros, ou os dois, dependendo do contratado.
Área comum: É a área que pode ser
utilizada por todos os moradores de um condomínio.
Área privativa: Área do imóvel que
o proprietário tem total domínio. É a área
da superfície do apt. de uso privativo e exclusivo de proprietário,
sem contabilizar a área das paredes internas do apt..
Área útil: É a área de carpete
do apt. somada à área de varanda. Também
é conhecida como área de vassoura.
Área Equivalente: Área relativa de um ambiente
a outro. Utilizada para normalização de custos de
ambientes diferentes.
Área Total: Área privativa adicionada à
somatória das áreas referentes à parcela
do proprietário em áreas comuns do empreendimento,
como garagem, hall de entrada, etc..
Aval: Garantia de pagamento de dívida que uma
pessoa (física ou jurídica) dá a outra, caso
o devedor não pague uma dívida contraída
ao credor. O avalista é o agente que da a garantia.
Averbação da Construção:
Após a conclusão da obra, é necessário
averbá-la junto a matrícula do imóvel. Para
isso, devemos apresentar ao cartório de Registro de Imóveis,
o HABITE-SE e a CND – Certidão Negativa de Débitos.
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Cedente: Quem transmite um direito.
Certidão de Registro de Imóveis:
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório
de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa,
relativo ao que contar nos assentos feitos.
Certidão negativa: É a certidão
que atesta a não existência de alguma ação
civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está
impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de
estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de
imóveis, são solicitadas as certidões do
vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel
de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão
de Registro de Imóveis correspondente ao endereço
do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está
livre de qualquer ônus ou outro agravante.
Cessão: Ato pelo qual uma pessoa transfere para
outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres
ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida,
deve preencher os requisitos da lei, como: existência de
capacidade das partes para contratar, preparação
e assinatura do contrato.
Cessionário: Pessoa a quem se transfere, por meio
de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação.
Pessoa a quem se faz uma cessão.
Comissão: No direito comercial, é uma porcentagem
remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É
uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve
como intermediário em negócio, aproximando as partes
interessadas. Comissão de abertura de crédito Grupo
de pessoas com funções de facilitar a obtenção
de empréstimos ou compras a prazo.
Construção por Administração:
Construtor cobra uma porcentagem sobre o preço da construção
como forma de remuneração.
Construção por Empreitada: Construtor constrói
por um preço pré-estabelecido, ou por preço
fechado.
Correção monetária: É a revisão
estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que
tem como ponto de referência a desvalorização
da moeda. É a atualização do valor real da
moeda, a recuperação ou atualização
do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais
baixados pelo governo. O índice a ser adotado para correção
monetária deve ser expresso em contrato (e deve estar previsto
um substituto caso haja a extinção do primeiro índice
pactuado). Nos contratos para aquisição de imóveis
podem ser adotados os seguintes índices: • índice
de custo - só podem ser utilizados no período da
construção: índice nacional da construção
civil (INCC), índice da construção civil
(ICC), custo unitário básico (CUB); • índice
de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção
como após a entrega das chaves: índice geral de
preços mercados (IGP-M), índice geral de preços
disponibilidade interna (IGP-DI), índice preços
consumidor (IPC). O salário mínimo, moedas estrangeiras
e a TR não devem ser utilizados como índices de
correção.
D - Retornar
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DFI: Danos físicos ao imóvel. Seguro
que cobre.
Distrato: É a rescisão bilateral de um
contrato.
E
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Escritura: É o ato jurídico formal
para transmissão de um bem imóvel.
F - Retornar
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Fiador: Aquele que presta uma fiança.
Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída
por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar
o fiador escolhido se este não for pessoa idônea
domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança,
e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação.
Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir
que seja substituído.
Fiança: É o ato ou contrato que dá
ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante
promessa de terceiro (fiador, estranho à relação
jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte,
o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança
completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio
do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se
seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação
assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando
o pagamento da dívida.
Financiamento Imobiliário: Custeamento das despesas
de construção (para a construtora) ou aquisição
de um imóvel (para o cliente) para posterior pagamento
sob a forma de prestações que compreendem a amortização
do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração
de seguro.
Fundo de Investimento Imobiliário (FII): Fundo
de investimento que permite ao investidor adquirir pedaços
do empreendimento imobiliário na forma de cotas de um fundo.
Faz parte de um “condomínio”, um grupo fechado
que será administrado por uma instituição
financeira, fiscalizada pela Comissão de Valores Imobiliários
(CVM). O rendimento provém do pagamento de aluguel ou pagamento
de estadas no caso dos hotéis, pagos pelos inquilinos ou
hóspedes. O rendimento é distribuído a cada
investidor de acordo com a quantidade de cotas que cada investidor
detém no fundo. Permite ao investidor tomar risco no mercado
imobiliário com muita liquidez, uma vez que o investidor
não fica “preso” no investimento já
que pode vender suas cotas do fundo quando julgar necessário.
Fração Ideal do Terreno: É a quota
parte ideal do terreno que cabe a cada unidade do empreendimento.
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Garantia: Obrigação assumida por
alguém de assegurar ao credor o pagamento de uma dívida,
caso o devedor não cumpra o assumido.
Garantia Real: Aquela constituída por gravame
sobre determinado bem imóvel de propriedade do devedor.
Gravame: Ato que impede a negociação de
determinado imóvel, junto ao Registro de Imóveis,
evitando-se que possa ser vendido ou alienado.
H - Retornar
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Habite-se: Autorização dada pela
prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel
recém construído ou reformado. A autorização
só é emitida depois do imóvel ter sido vistoriado
por fiscais de obra (que comparam a construção com
o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo
de bombeiros, companhia de luz, água e esgoto).
Hipoteca: É um tipo de garantia fornecida num
financiamento de imóvel, pelo devedor ao credor. Nesta
modalidade, o financiador detém a propriedade do imóvel
adquirido até que a dívida seja totalmente quitada
pelo cliente, ou devedor.
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IGP-M: Índice Geral de Preços de
Mercado. O IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação
Getúlio Vargas e é divulgado no final de cada mês.
Este índice é composto pela combinação
de outros três índices com pesos diferentes: o índice
de Preços por Atacado (IPA), o índice de Preços
ao Consumidor (IPC) e o índice Nacional de Custo de Construção
(INCC), com respectivamente 60%, 30% 10% da composição
do IGP-M.
Imposto de transmissão: Tributo sobre transmissão
de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser: • Imposto
de transmissão causa mortis e doação: imposto
estadual cobrado sobre heranças e doações
de quaisquer bens ou direitos; • Imposto de transmissão
inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão
inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis (por natureza ou acessão física),
e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis
de garantia).
INCC: Índice Nacional da Construção
Civil. É um indicador econômico de abrangência
nacional, que mede a evolução de custos de construções
habitacionais. Resulta da média aritmética ponderada
de índices metropolitanos. Um dos índices que compõe
o IGP-M com peso de 10% .No setor de construção
civil é usado para correção de contratos
de financiamento de imóveis na fase que precede a entrega
das chaves.
Incorporador: Pessoa física ou jurídica,
comerciante ou não, que embora não efetuando a construção,
compromisse ou efetive a venda de fração ideal do
terreno, em edificações a serem construídas.
O incorporador responsabiliza-se pela entrega em certo prazo,
preço e determinadas condições das obras
concluídas. Somente podem assumir a função
de incorporador o proprietário do terreno; o construtor;
o corretor imobiliário.
Incorporação Imobiliária: Atividade
exercida com o intuito de promover e realizar a construção,
para alienação total ou parcial, de edifícios
ou conjunto de edificações compostas de unidades
autônomas.
Inflação: Aumento do nível de preços.
Desvalorização real de uma moeda. Causada pelo excesso
de demanda em relação à oferta de um bem
qualquer. A diminuição do nível de preços
é denominada deflação.
IOF: Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores
Mobiliários.
IPC: O índice de Preços ao Consumidor do
Município de São Paulo é o mais tradicional
indicador da evolução do custo de vida das famílias
paulistanas. Começou a ser calculado em janeiro de 1939.
Hoje é calculado pela FIPE. Um dos índices que compõe
o IGP-M com peso de 30%.
IPA: Índice de Preço por Atacado. O IPA
é um indicador estruturado para medir o ritmo de evolução
dos preços em nível atacadista, nas transações
interempresariais.
IPCA: Índice de Preço ao Consumidor Amplo.
Hoje é calculado mensalmente pelo IBGE. Verificam as variações
dos custos com os gastos das pessoas que ganham de 1 a 40 salários
mínimos nas regiões metropolitanas de Belém,
Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio
de Janeiro, Salvador, São Paulo, município de Goiânia
e Distrito Federal.
IPTU: Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana. Incide sobre o valor de venda do bem. Em casos
de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de
pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de
locação, que o Imposto será pago pelo inquilino.
ITIV: Imposto de Transmissão Inter Vivos. Ele
é cobrado pela prefeitura sempre que há transferência
de propriedade de qualquer bem imóvel.
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Juros: Taxa percentual incidente sobre um valor
ou quantia, numa unidade de tempo determinado.
Juros Nominais: Composta pela inflação
e os juros do período. Ao se descontar a inflação
dos juros nominais chega-se aos juros reais, deflacionados, ou
juros efetivos.
Topo
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L - Retornar
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Lançamento Imobiliário: Processo
de início das vendas de um empreendimento imobiliário,
que ocorre antes do início da obra de construção.
O lançamento imobiliário é precedido de campanha
publicitária, cujo objetivo é divulgar o novo empreendimento
para potencias clientes. Em média, o período de
lançamento dura três meses, variando de acordo com
o perfil do empreendimento. Nesta etapa, gasta-se até cinqüenta
por cento da verba de comunicação do empreendimento.
Após os três meses, o incorporador deverá
administrar as vendas sem contar mais com o impacto causado pela
novidade do lançamento e administrar os gastos com comunicação
de maneira a completar as vendas restantes dentro do período
planejado.
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memorial de incorporação: É o documento
descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da
edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
Metro quadrado (m²): Unidade fundamental das medidas
de superfície, unidade de área. É uma unidade
padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550
polegadas (in²).
MIP : Morte e Invalidez Permanente. Seguro que cobre.
Mutuante: Pessoa (física ou jurídica) que
financia a compra de um imóvel para um terceiro.
Mutuário: Pessoa (física ou jurídica)
que recebe o financiamento para compra de um imóvel.
Mútuo: Contrato de financiamento firmado entre
mutuante e mutuário.
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Penhor: Modalidade de crédito onde o financiado
coloca como garantia de pagamento um outro bem, que será
apropriado pelo credor caso este não receba o pagamento
do empréstimo.
Penhora: Processo de venda de bens colocados como garantia
num financiamento, de modo a garantir o pagamento do empréstimo.
Quando a penhora é executada o tribunal vende os bens e
com os recursos da venda paga ao credor.
Permuta: Tipo de contrato onde partes se comprometem
a trocar uma coisa por outra. No setor imobiliário a permuta
é a transação onde um proprietário
de terreno entra na incorporação de um novo empreendimento,
sem colocar recurso, mas somente com o valor do terreno, em troca
de unidades prontas na entrega do empreendimento.
Q - Retornar
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Quitação: Termo usado como sinônimo
de pagamento de um financiamento imobiliário.
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Repasse: Valor que será financiado pelo
banco para o mutuário, antes financiado pela própria
incorporadora, após o habite-se do empreendimento.
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Securitização: “Securitization”
em inglês, que vem do termo “security” ou título
financeiro. É o processo de transformação
de direitos sobre recebíveis, em títulos de crédito,
para serem negociados no mercado mobiliário. No setor imobiliário,
construtoras e incorporadoras vendem a vista estes direitos de
recebimento de longo prazo, referentes às parcelas de pagamento
de unidades residenciais vendidas, a companhias securitizadoras
que emitem e repassam os novos títulos a investidores finais
do mercado de capitais. Estes títulos são lastreados
nos ativos que geram o fluxo de recebível. São conhecidas
como operações de “Certificados de Recebíveis
Imobiliárias” ou simplesmente CRIs. A securitização
do crédito imobiliário foi introduzida pela lei
n°9.514 (20/11/1997), que criou o Sistema de Financiamento
Imobiliário (SFI).
SFH: Sistema de Financiamento de Habitação.
Criado em 21/8/1964 pela lei n°4.320, a fim de captar recursos
para a área habitacional e financiar a construção
da casa própria.
SFI: Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado
em 1997 pela lei n°9.514 (20/11/1997) como alternativa ao
Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira
Hipotecária, o sistema autoriza a securitização
dos créditos imobiliários e introduz a alienação
fiduciária no mercado imobiliário.
Sociedade Anônima: Sociedade que tem o capital
dividido em ações e onde os sócios ou acionistas
têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações
subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa
de fim lucrativo.
SPE: Sociedade de Propósito Especifico. Sociedade
constituída com um objeto social especifico que permite
um isolamento das outras atividades comerciais dos acionistas
controladores. Permite que os agentes financiadores tenham um
acesso direto e menos burocrático aos ativos e recebíveis
do empreendimento no caso de inadimplência da sociedade.
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TAC: Taxa de Abertura de Crédito.
Título caucionado: Título de crédito
dado em garantia numa operação, que serve de objeto
a um penhor.
Tabela Price: Tabela usada para cálculo de prestações
de uma dívida. As prestações são constantes
e os juros decrescentes. Também chamado de sistema francês
de amortização.
Taxa Referencial (TR): Taxa de referência para
ajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de
contratos e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.
É definida todo mês pelo Banco Central de acordo
com a remuneração média das aplicações
bancárias.
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VGV: Valor Geral de Venda: Valor total de vendas
de todas as unidades do empreendimento. Não equivale à
receita contábil.
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