Glossário


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A    -    Retornar ao topo

Alvará de execução
: É a licença para construção, emitida pela prefeitura em conformidade com o projeto legal do empreendimento.

Amortização
: Processo de pagamento de uma dívida. É a redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Pode ser composto por principal, ou juros, ou os dois, dependendo do contratado.

Área comum:
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio.

Área privativa
: Área do imóvel que o proprietário tem total domínio. É a área da superfície do apt. de uso privativo e exclusivo de proprietário, sem contabilizar a área das paredes internas do apt..

Área útil
: É a área de carpete do apt. somada à área de varanda. Também é conhecida como área de vassoura.

Área Equivalente
: Área relativa de um ambiente a outro. Utilizada para normalização de custos de ambientes diferentes.

Área Total
: Área privativa adicionada à somatória das áreas referentes à parcela do proprietário em áreas comuns do empreendimento, como garagem, hall de entrada, etc..

Aval
: Garantia de pagamento de dívida que uma pessoa (física ou jurídica) dá a outra, caso o devedor não pague uma dívida contraída ao credor. O avalista é o agente que da a garantia.

Averbação da Construção:
Após a conclusão da obra, é necessário averbá-la junto a matrícula do imóvel. Para isso, devemos apresentar ao cartório de Registro de Imóveis, o HABITE-SE e a CND – Certidão Negativa de Débitos.


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C    -    Retornar ao topo

Cedente: Quem transmite um direito.

Certidão de Registro de Imóveis: Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que contar nos assentos feitos.

Certidão negativa
: É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.

Cessão
: Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.

Cessionário
: Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.

Comissão
: No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas. Comissão de abertura de crédito Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.

Construção por Administração
: Construtor cobra uma porcentagem sobre o preço da construção como forma de remuneração.

Construção por Empreitada
: Construtor constrói por um preço pré-estabelecido, ou por preço fechado.

Correção monetária
: É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência a desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo. O índice a ser adotado para correção monetária deve ser expresso em contrato (e deve estar previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro índice pactuado). Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices: • índice de custo - só podem ser utilizados no período da construção: índice nacional da construção civil (INCC), índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB); • índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção como após a entrega das chaves: índice geral de preços mercados (IGP-M), índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI), índice preços consumidor (IPC). O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de correção.


D    -    Retornar ao topo

DFI: Danos físicos ao imóvel. Seguro que cobre.

Distrato:
É a rescisão bilateral de um contrato.


E     -    Retornar ao topo

Escritura: É o ato jurídico formal para transmissão de um bem imóvel.


F    -    Retornar ao topo

Fiador: Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.

Fiança
: É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.

Financiamento Imobiliário
: Custeamento das despesas de construção (para a construtora) ou aquisição de um imóvel (para o cliente) para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.

Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
: Fundo de investimento que permite ao investidor adquirir pedaços do empreendimento imobiliário na forma de cotas de um fundo. Faz parte de um “condomínio”, um grupo fechado que será administrado por uma instituição financeira, fiscalizada pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O rendimento provém do pagamento de aluguel ou pagamento de estadas no caso dos hotéis, pagos pelos inquilinos ou hóspedes. O rendimento é distribuído a cada investidor de acordo com a quantidade de cotas que cada investidor detém no fundo. Permite ao investidor tomar risco no mercado imobiliário com muita liquidez, uma vez que o investidor não fica “preso” no investimento já que pode vender suas cotas do fundo quando julgar necessário.

Fração Ideal do Terreno
: É a quota parte ideal do terreno que cabe a cada unidade do empreendimento.


G    -    Retornar ao topo

Garantia: Obrigação assumida por alguém de assegurar ao credor o pagamento de uma dívida, caso o devedor não cumpra o assumido.

Garantia Real
: Aquela constituída por gravame sobre determinado bem imóvel de propriedade do devedor.

Gravame
: Ato que impede a negociação de determinado imóvel, junto ao Registro de Imóveis, evitando-se que possa ser vendido ou alienado.


H    -    Retornar ao topo

Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém construído ou reformado. A autorização só é emitida depois do imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obra (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhia de luz, água e esgoto).

Hipoteca
: É um tipo de garantia fornecida num financiamento de imóvel, pelo devedor ao credor. Nesta modalidade, o financiador detém a propriedade do imóvel adquirido até que a dívida seja totalmente quitada pelo cliente, ou devedor.


I    -    Retornar ao topo

IGP-M: Índice Geral de Preços de Mercado. O IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e é divulgado no final de cada mês. Este índice é composto pela combinação de outros três índices com pesos diferentes: o índice de Preços por Atacado (IPA), o índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o índice Nacional de Custo de Construção (INCC), com respectivamente 60%, 30% 10% da composição do IGP-M.

Imposto de transmissão
: Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser: • Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos; • Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).

INCC
: Índice Nacional da Construção Civil. É um indicador econômico de abrangência nacional, que mede a evolução de custos de construções habitacionais. Resulta da média aritmética ponderada de índices metropolitanos. Um dos índices que compõe o IGP-M com peso de 10% .No setor de construção civil é usado para correção de contratos de financiamento de imóveis na fase que precede a entrega das chaves.

Incorporador
: Pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de fração ideal do terreno, em edificações a serem construídas. O incorporador responsabiliza-se pela entrega em certo prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas. Somente podem assumir a função de incorporador o proprietário do terreno; o construtor; o corretor imobiliário.

Incorporação Imobiliária
: Atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edifícios ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

Inflação
: Aumento do nível de preços. Desvalorização real de uma moeda. Causada pelo excesso de demanda em relação à oferta de um bem qualquer. A diminuição do nível de preços é denominada deflação.

IOF
: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

IPC
: O índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo é o mais tradicional indicador da evolução do custo de vida das famílias paulistanas. Começou a ser calculado em janeiro de 1939. Hoje é calculado pela FIPE. Um dos índices que compõe o IGP-M com peso de 30%.

IPA
: Índice de Preço por Atacado. O IPA é um indicador estruturado para medir o ritmo de evolução dos preços em nível atacadista, nas transações interempresariais.

IPCA
: Índice de Preço ao Consumidor Amplo. Hoje é calculado mensalmente pelo IBGE. Verificam as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, município de Goiânia e Distrito Federal.

IPTU
: Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Incide sobre o valor de venda do bem. Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino.

ITIV:
Imposto de Transmissão Inter Vivos. Ele é cobrado pela prefeitura sempre que há transferência de propriedade de qualquer bem imóvel.


J    -    Retornar ao topo

Juros: Taxa percentual incidente sobre um valor ou quantia, numa unidade de tempo determinado.

Juros Nominais
: Composta pela inflação e os juros do período. Ao se descontar a inflação dos juros nominais chega-se aos juros reais, deflacionados, ou juros efetivos.
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K    -    Retornar ao topo


L    -    Retornar ao topo

Lançamento Imobiliário: Processo de início das vendas de um empreendimento imobiliário, que ocorre antes do início da obra de construção. O lançamento imobiliário é precedido de campanha publicitária, cujo objetivo é divulgar o novo empreendimento para potencias clientes. Em média, o período de lançamento dura três meses, variando de acordo com o perfil do empreendimento. Nesta etapa, gasta-se até cinqüenta por cento da verba de comunicação do empreendimento. Após os três meses, o incorporador deverá administrar as vendas sem contar mais com o impacto causado pela novidade do lançamento e administrar os gastos com comunicação de maneira a completar as vendas restantes dentro do período planejado.


M    -    Retornar ao topo

memorial de incorporação
: É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Metro quadrado (m²)
: Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²).

MIP
: Morte e Invalidez Permanente. Seguro que cobre.

Mutuante
: Pessoa (física ou jurídica) que financia a compra de um imóvel para um terceiro.

Mutuário
: Pessoa (física ou jurídica) que recebe o financiamento para compra de um imóvel.

Mútuo
: Contrato de financiamento firmado entre mutuante e mutuário.


N    -    Retornar ao topo


O    -    Retornar ao topo


P    -    Retornar ao topo

Penhor: Modalidade de crédito onde o financiado coloca como garantia de pagamento um outro bem, que será apropriado pelo credor caso este não receba o pagamento do empréstimo.

Penhora
: Processo de venda de bens colocados como garantia num financiamento, de modo a garantir o pagamento do empréstimo. Quando a penhora é executada o tribunal vende os bens e com os recursos da venda paga ao credor.

Permuta
: Tipo de contrato onde partes se comprometem a trocar uma coisa por outra. No setor imobiliário a permuta é a transação onde um proprietário de terreno entra na incorporação de um novo empreendimento, sem colocar recurso, mas somente com o valor do terreno, em troca de unidades prontas na entrega do empreendimento.


Q    -    Retornar ao topo

Quitação: Termo usado como sinônimo de pagamento de um financiamento imobiliário.


R    -    Retornar ao topo

Repasse: Valor que será financiado pelo banco para o mutuário, antes financiado pela própria incorporadora, após o habite-se do empreendimento.


S    -    Retornar ao topo

Securitização: “Securitization” em inglês, que vem do termo “security” ou título financeiro. É o processo de transformação de direitos sobre recebíveis, em títulos de crédito, para serem negociados no mercado mobiliário. No setor imobiliário, construtoras e incorporadoras vendem a vista estes direitos de recebimento de longo prazo, referentes às parcelas de pagamento de unidades residenciais vendidas, a companhias securitizadoras que emitem e repassam os novos títulos a investidores finais do mercado de capitais. Estes títulos são lastreados nos ativos que geram o fluxo de recebível. São conhecidas como operações de “Certificados de Recebíveis Imobiliárias” ou simplesmente CRIs. A securitização do crédito imobiliário foi introduzida pela lei n°9.514 (20/11/1997), que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

SFH
: Sistema de Financiamento de Habitação. Criado em 21/8/1964 pela lei n°4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção da casa própria.

SFI
: Sistema de Financiamento Imobiliário. Criado em 1997 pela lei n°9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.

Sociedade Anônima
: Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm responsabilidades e respondem sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo.

SPE
: Sociedade de Propósito Especifico. Sociedade constituída com um objeto social especifico que permite um isolamento das outras atividades comerciais dos acionistas controladores. Permite que os agentes financiadores tenham um acesso direto e menos burocrático aos ativos e recebíveis do empreendimento no caso de inadimplência da sociedade.


T    -    Retornar ao topo

TAC: Taxa de Abertura de Crédito.

Título caucionado
: Título de crédito dado em garantia numa operação, que serve de objeto a um penhor.

Tabela Price
: Tabela usada para cálculo de prestações de uma dívida. As prestações são constantes e os juros decrescentes. Também chamado de sistema francês de amortização.

Taxa Referencial (TR)
: Taxa de referência para ajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contratos e dívida, inclusive financiamentos imobiliários. É definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias.


U    -    Retornar ao topo


V    -    Retornar ao topo

VGV: Valor Geral de Venda: Valor total de vendas de todas as unidades do empreendimento. Não equivale à receita contábil.


W    -    Retornar ao topo


X    -    Retornar ao topo


Y    -    Retornar ao topo


Z    -    Retornar ao topo



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